REAJUSTE 2023
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define limite de reajuste de 9,63% para planos de saúde individuais e familiares regulamentados. Essa medida é aplicável aos contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, abrangendo cerca de 8 milhões de beneficiários, o que equivale a aproximadamente 16% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
O índice de reajuste para o período de maio de 2023 a abril de 2024 foi analisado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em uma reunião da Diretoria Colegiada em 12 de junho de 2023. A decisão será publicada no Diário Oficial da União, permitindo que as operadoras apliquem o reajuste no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi contratado. Nos casos em que o aniversário do contrato ocorra em maio, junho ou julho, será permitida a cobrança retroativa referente a esses meses.
O valor final do plano de saúde é influenciado por fatores como a inflação, as alterações na frequência de utilização do plano e os custos dos serviços médicos e insumos, como produtos e equipamentos médicos.
Para entender melhor, é relevante mencionar um breve histórico do setor: as despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados tiveram um aumento de 20,35% em 2021 em comparação com 2020. Esse aumento ocorreu devido ao impacto da pandemia em 2020, um ano atípico com baixa utilização de serviços médico-hospitalares, resultando em uma diminuição das despesas assistenciais.
Em 2021, houve uma retomada gradual da utilização dos serviços médico-hospitalares em relação ao ano anterior, principalmente em consultas e internações. Esses dados indicam que a variação positiva nos custos assistenciais de 2021 em relação a 2020 se deve, em grande parte, a alterações significativas nos preços e na quantidade desses serviços.
Já em 2022, pode-se considerar que houve uma recuperação dos serviços, com o impacto da pandemia na utilização dos serviços médico-hospitalares sendo reduzido. As despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados aumentaram 12,69% em 2022 em relação a 2021.
Portanto, em 2023, está sendo comparada a variação das despesas assistenciais per capita entre 2022 e 2021, e o reajuste anunciado reflete essa variação, afetada tanto pela inflação nos custos dos insumos quanto pela frequência de utilização.
É importante destacar que não é correto comparar o índice de reajuste com o índice de inflação. Os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços, enquanto os índices de reajuste de planos de saúde são “índices de custos”, pois consideram não apenas a variação de preços, mas também a variação na quantidade consumida. Dessa forma, o percentual calculado pela ANS leva em consideração elementos como as alterações nos valores dos produtos e serviços relacionados à saúde, bem como as flutuações na frequência de utilização dos serviços de saúde.