As solicitações de 2ª via de carteirinha podem ser solicitadas através do nosso SAC, e-mail do cadastro ou presencialmente na operadora.
As autorizações podem ser solicitadas através das abas de auto atendimento em nosso site.
Os prazos de autorizações são regidos pela ANS, sendo atualmente 03 dias úteis para consultas, terapias e exames simples, 05 dias úteis para exames complexos, 15 dias úteis para cirurgias sem material especial e 21 dias úteis para cirurgias com material especial.
Os boletos ficam disponíveis para pagamento por 59 dias a contar da data de vencimento. Seu boleto está registrado no sistema bancário e poderá ser pago em qualquer agência bancária, pelo site do seu banco, aplicativo bancário, ou lotérica.
Os informes de rendimento do seu plano estão disponíveis através do nosso aplicativo e no portal do beneficiário.
Os planos individuais têm seus valores reajustados a cada ano, no mês de aniversário do contrato, através de índice divulgado pela Agência Nacional de Saúde. Os valores são reajustados também, quando a troca de faixa etária, conforme indicado em cada contrato. Se o seu plano for empresarial, o reajuste é de acordo com o sinistro do contrato e trocas de faixa etária. Esse reajuste acontece no mês posterior ao aniversário do titular ou dependente de cada plano.
Esta diferenciação é criada pela ANS a fim de estipular prazos de autorização e carência para cada tipo de exame de acordo com sua complexidade.
Laboratoriais de rotina: hemograma , urina ,colesterol, ureia, creatinina e etc, RX simples, eletrocardiograma, papanicolau (citologia oncótica) e Ultrassom simples (sem doppler) e outros.
Tomografia, Ressonância Magnética, Cintilografia Óssea, PET CT, DIU, Dímero D e Fator V Leiden e outros.
Sim, o prazo é de 60 dias. Todo pedido médico precisa conter: carimbo, assinatura, crm, letra legível e sem cortes, em casos de terapias é necessário CID e HD.
CPT: Cobertura Parcial Temporária. Significa que existe uma carência estipulada para algum tipo de doença que o beneficiário já possuía antes da contratação, o que é chamado de doença pré-existente, tendo carência de 02 anos após a assinatura do contrato para realização de procedimentos relacionados a essa doença pré-existente.
O relatório complementar é um documento que deve ser feito pelo médico solicitante do procedimento/exame, contendo algumas informações necessárias para autorização de exames complexos e cirurgias, neste relatório precisa constar o tempo que a pessoa é portadora da doença/dores, qual seria a justificativa para solicitação do exame e se já foi realizado tratamentos anteriores ou alternativos (quais foram os tratamentos).
O direcionamento de locais para realização de exames é feito de acordo com o contrato que temos com os prestadores, pode até ser que o local realize os exames que foi solicitado porém não tenha o serviço contratado conosco para realização daqueles exames específicos, ou então por algum motivo o prestador não esteja realizando tais exames no momento, nesses casos direcionamos para locais mais próximos da região do beneficiário conforme endereço de cadastro.
Não, nenhum plano da Total MedCare possui reembolso ou livre escolha. Temos uma rede credenciada ampla e autorizamos todos os exames para os nossos prestadores, em caso de não encontrar prestador na rede credenciada entre em contato conosco para direcionamento do caso.
Por enquanto não. Estamos trabalhando débito automático apenas com banco Bradesco, mas em breve estará disponível débito automático para outros bancos também.
Verifique se as informações do beneficiário são da Operadora. Além disso, todos os nossos boletos são registrados no banco Bradesco. Essa identificação é possível, através dos três primeiros números do código de barras (237). Se o você fez contato com a nossa empresa de cobrança Norton Nunes, podem receber boletos do Itaú (341), mas, no momento da negociação, sempre verifique se o boleto é válido mesmo e foi encaminhado diretamente deles. Não encaminhamos boletos por e-mail sem que não haja a solicitação feita diretamente pelo beneficiário.
Tanto a inclusão como a exclusão podem ser solicitadas através dos e-mails atendimento.cadastro@totalmedcare.com.br ou cadastro.empresas@totalmedcare.com.br, caso tenha dúvidas relacionadas a inclusão ainda é possível entrar em contato através dos números (11) 3275-7340 ou (11) 4118-0500.
De acordo com a lei 9656/98, os prazos máximos de carências são: • 300 (trezentos) dias para partos a termo; • 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos e • 24 (vinte e quatro) horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência.
Sim, dependendo de quanto tempo você já possui outro plano de saúde existem reduções de carências que podem acontecer na contratação de um novo plano. Basta apresentar a carta de permanência na contratação para saber quais seriam estes prazos.
É o documento que o beneficiário solicita ao plano de saúde de origem para comprovação de plano ativo e realizar a portabilidade de carências no plano de destino.
A área de abrangência é a região que a operadora é disponibiliza a cobertura assistencial, a área de abrangência pode ser, municipal, grupos de municípios, estadual, grupos de estados e nacional. A TMC só trabalha com abrangência municipal e grupos de municípios, todos dentro do Estado de São Paulo. Caso tenha dúvidas quanto a sua área de abrangência consulte seu contrato ou entre em contato com nosso SAC.
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